A Prefeitura de Dias d'Ávila, por meio da Secretaria Municipal de Educação, esclarece que os professores da rede municipal de ensino, por conta do recesso escolar e por tradição, gozam férias no mês de janeiro de cada ano, por esta razão, e obedecendo a nota técnica constante do ofício 0645/2012 do FNDE/MEC, bem como Parecer técnico do TCM/BA, informa que é obrigação do município adimplir no mês anterior ao gozo das férias.
Salienta-se que no presente caso, questionado pela APLB, tem como período aquisitivo das férias o exercício de 2022, portanto deve ser atendido o princípio da competência previsto no artigo 35, da Lei 4.320/64.
Não se trata, portanto, de criar mecanismos legais para prejuízo da categoria e sim adequar-se às determinações do próprio MEC e a orientação do TCM/BA.
Ademais, é importante mencionar que na educação, de acordo com o Plano de Carreira do Magistério, nenhum professor da rede municipal recebe valor inferior ao piso nacional (R$ 3.845,63), garantidos assim todos os direitos trabalhistas.
O décimo terceiro salário foi pago no dia 16 e o salário de dezembro, no dia 23 do mesmo mês.
Finalizando, a gestão municipal reitera o seu compromisso em pautar as suas ações observando sempre os critérios legais, a valorização da categoria e o diálogo respeitoso.
Dias d'Ávila, 07/01/2023
ASCOM - Assessoria de Comunicação