Com o objetivo de garantir condições financeiras para custeio e investimentos em controle, operação, fiscalização e planejamento de trânsito e do transporte público no município de Camaçari, e de outras despesas e encargos decorrentes dessas atividades, o prefeito Elinaldo Araújo sancionou a Lei n.º 1806/2023, que cria o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte (FMTT). A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), n.º 2153, na segunda-feira (22/5).
Entre as especificações do documento, disponível aqui, consta que o FMTT fica vinculado ao orçamento da Secretaria dos Serviços Públicos (Sesp), com gestão autônoma a cargo da Superintendência de Trânsito e Transportes Público (STT), cujos recursos serão oriundos: de receitas diversas, como arrecadação de multas de trânsito; transferidos de instituições federais e estaduais; comercialização de vale-transporte e passes; de exploração publicitária do sistema, entre outras.
Para o diretor-superintendente da STT, Helder Almeida, o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes vai possibilitar melhorias em diversos programas e ações, desenvolvidos pelo órgão público. O gestor da autarquia também ressaltou a importância da iniciativa, pontuando que, "assim, será possível construir uma cidade mais conectada e eficiente para todos os cidadãos".
O texto publicado, ainda aborda diretrizes relacionadas ao Plano de Aplicação dos recursos, bem como sua contabilidade, e determina que ambos integrarão o Orçamento Geral do Município em Unidade Orçamentária específica, e evidenciará a política e os programas de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Financiamento de programas e campanhas de educação para o trânsito; aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos necessários; contratação de estudos, projetos, planos ou implantações específicas para transporte público; desenvolvimento de ações e serviços de apoio aos usuários e de garantia de segurança aos pedestres na circulação, são algumas das finalidades, para as quais o financiamento do FMTT estão destinados.
Com relação à gestão do fundo, bem como a prestação de contas dos recursos aplicados, a nova lei determina que ficarão sob a supervisão do Conselho de Administração da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, a quem competirá, entre outras atribuições, estabelecer normas e diretrizes para a gestão do FMTT; aprovar operações de financiamento e de repasse de recursos a fundo perdido; e apresentar, anualmente, relatório de prestação de contas da gestão dos recursos do fundo.