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Camaçarí / BA - 18 de Setembro de 2024
Publicado em 12/01/2024 21h23

Brinquedo, copo descartável e papel ofício: veja lista de materiais que escolas não podem exigir dos pais

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Por: Aratu online

Início de ano é um período de terror para muitos pais que matriculam seus filhos nas escolas particulares e recebem aquela lista gigantesca de materiais escolares. Para isso, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) faz um alerta a solicitações abusivas para a requisição de materiais escolares feitas por redes de ensino da capital baiana.

Além de não poder exigir marca ou modelo específico dos itens solicitados na lista, materiais como álcool, balde em geral, bolas de sopro, brinquedos, copos descartáveis, jogos pedagógicos ou em geral, lenços descartáveis, marcador para retroprojetor ou escritório (sem uso individual), giz branco, grampeador e grampos, caneta para lousa, envelopes, medicamentos, papel ofício e entre outros também não podem ser solicitados pela escola.

Essas normas, estão dentro do Código de Defesa do Consumidor, juntamente com as Leis Federais 9.870/99 e 12.886/13 e a Lei Estadual 6.586/94, que visam proteger os consumidores de práticas abusivas. Na operação realizada entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023 pela Codecon, ao menos 23 instituições de ensino já foram notificadas por irregularidades e exigências abusivas na lista de materiais escolares. Para quem deseja fazer uma denúncia, pode mandar para o órgão através Aplicativo Codecon Mobile ou pelo site do órgão.

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