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Camaçarí / BA - 24 de Novembro de 2024
Publicado em 15/05/2024 12h30

CCJ e Comissão de Finanças e Orçamento apreciam projetos que beneficiam servidores e estagiários

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Por: Visão Diária Ascom

Em reunião conjunta, realizada na manhã desta quarta-feira (15/05), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara de Camaçari aprovaram dois projetos de lei que tratam de benefícios para servidores efetivos e estagiários.

O PL No 0025/2024, que altera a Lei Municipal n. 1902/2024, de 17 de abril de 2024, corrige para 3,93% o percentual referente à revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal revisados, no ano de 2024.

Já o Projeto de Resolução No 011/2024, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades de Estágio da Câmara Municipal de Camaçari, também foi aprovado pelas duas comissões. A matéria regulamenta os estágios obrigatórios e não obrigatórios dentro da Casa Legislativa, definindo requisitos, procedimentos e quantidade de estagiários para cada setor. Também foram definidos os valores da bolsa estágio, para a hipótese de estágio não obrigatório, que serão de R$ 500,00, para estágio de nível médio, e R$ 640,00, para estágio de nível superior.

Ainda entre as matérias em pauta e que conseguiram a aprovação, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, esteve o PL No 023/2024, de autoria do vereador Dentinho do Sindicato (PT), que dispõe sobre a obrigação municipal de oferecer o Treinamento da Manobra de Heimlich para profissionais de todas as creches, hotéis berçários e escolas públicas e particulares, para crianças de 0 a 5 anos de idade, ensinando como aplicar a manobra de Heimlich (salvamento de engasgo em crianças), da sede e costa de Camaçari. A CCJ apresentou uma emenda modificativa, que exclui o termo obrigatoriedade, tornando o PL constitucional. A proposição segue para análise da Comissão de Educação e Assistência Social e da Comissão de Saúde.

Por fim, foi rejeitado, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei No 024/2024, de autoria da vereadora Professora Angélica (PP), que trata da obrigatoriedade da oferta de Cursos Básicos Profissionalizantes para Alunos do Ensino Fundamental II entre 14 a 18 anos em Camaçari.

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