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Camaçarí / BA - 23 de Novembro de 2024
Publicado em 07/08/2024 10h22

Nome de Luiz Caetano integra lista de gestores municipais com irregularidades, entregue ao TRE-BA

Documento foi entregue pelo presidente e o procurador geral do TCM-BA
Por: MAIS REGIÃO

Entre os nomes dos gestores municipais com as contas rejeitadas ou consideradas irregulares pelos conselheiros do tribunal, está o ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano, que segundo o órgão no exercício fiscal de 2012, quando segundo o parecer do conselheiro Paolo Marconi, nenhuma prova ou mínimo indício foi apresentado pelo ex-prefeito que pudesse justificar a ilegal prorrogação de 20 contratos no valor total de R$29.544.868,59.

 Ainda segundo o parecer houve irregularidades na celebração de contrato tipo “guarda-chuva” com a Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$553.334,00, razão porque foi mantido o opinativo pela rejeição dessas contas desse período, só para citar algumas.

Os conselheiros do TCM apontaram ainda irregularidades no valor de R$ 713,3 mil são relativos a gastos não comprovados com publicidade e R$ 94,9 mil pelo pagamento de subsídios a secretários municipais.
Caetano retomou seus direitos políticos após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Consta ainda no documento o nome do também ex-prefeito de Camaçari Adelmar Delgado.

Na segunda-feira (5), o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto e o corregedor geral e também conselheiro Plínio Carneiro Filho, entregaram na sede do Tribunal Regional Eleitoral, ao desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a relação dos prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores que tiveram suas contas rejeitadas ou irregulares, segundo pareceres emitidos pelo órgão.

O documento entregue ao presidente contém os nomes de gestores também com processos julgados procedentes, quando as contas estão em dias, e ocorrências e denúncias analisadas pelos conselheiros, no plenário do TCM-BA.

Desse ponto, os políticos considerados com pendencias, podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Nos últimos 8 anos foram analisados mais 17 mil processos dos quais 7,42% o equivalente a 1.231 contas, apresentaram algum tipo de irregularidade, de acordo com o tribunal.

Entre eles estão 656 relacionados a prestações de contas de prefeituras; 57 de prestações de contas de câmaras de Vereadores; 31 de empresas públicas ou instituições descentralizadas; 153 de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e 424 de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do TCM.

A simples fato da apresentação dos processos acontecerem não caracteriza que políticos candidatos ou não, estão inelegíveis, pois tal decisão caberá à Justiça Eleitoral e somente após análise, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Lembrando que após o parecer técnico dos conselheiros do TCM-BA, as contas das prefeituras seguem para as respectivas câmaras de vereadores que julgam com base nos laudos e recomendam a aprovação com ressalvas ou rejeição dos exercícios fiscais de cada ano. Cabendo então a Justiça Eleitoral julgar as razões que levaram a rejeição das contas, ou a desaprovação por irregularidades, e desse ponto se há enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

 

O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, disse que embora elevado, o número de gestores relacionados é menor, em relação a anos anteriores, e a tendência é de redução. Ele afirmou que é crescente a qualificação dos administradores públicos municipais, e os órgãos de controle – como faz o TCM – têm trabalhado no sentido de “orientar os gestores para que adotem as melhores políticas e práticas de gestão, de modo a evitar irregularidades ou desvios que possam causar punições administrativas ou mesmo judiciais”. Acrescentou que o controle social e a ação fiscalizadora do TCM – como das demais cortes de contas – a cada dia ganham mais em eficiência “e os gestores sabem que, se cometem desvios, serão identificados e punidos”.

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