
De acordo com informações apuradas pela TV TEM, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso aplicou o chamado tráfico privilegiado ao caso. Na decisão, ele alegou "pequena quantidade de tóxico apreendida" e que "a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada". Também considerou que o preso era réu primário. O homem não precisou pagar fiança para ser liberado.
O tráfico privilegiado é uma causa especial de redução de pena aplicada a condenados por tráfico de drogas que sejam réus primários, tenham bons antecedentes, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organização criminosa.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou que não possui acesso ao teor da decisão. O Ministério Público de Itu informou que já recorreu para reverter a medida que concedeu liberdade provisória ao suspeito.
A liberação do homem provocou reação imediata do secretário da Segurança Pública de São Paulo. Em publicação nas redes sociais, Guilherme Derrite classificou a decisão como "absurda".

"Decisão absurda que liberou um traficante com mais de 200 kg de pasta-base de cocaína por considerar uma 'pequena quantidade'. Isso é desrespeito com o trabalho policial e, principalmente, com a população", escreveu Derrite.
O secretário também leu, em vídeo, um trecho da decisão judicial: "O juiz de Direito, o juiz singular da região, responsável pela audiência de custódia liberou o traficante sob a alegação - eu vou ler o que ele teve a coragem de escrever - 'embora seja clara a situação de traficância, a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada'."
O Tribunal de Justiça reiterou que não se manifesta sobre questões jurisdicionais e que cabe às partes envolvidas interpor os recursos previstos em lei.